Os Laudos poderão auxiliar a empresa nas defesas de futuras ações trabalhistas. Atesta se a função exercida é periculosa e deverá ser pago ao trabalhador um adicional.
É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. O documento é necessário para fins de aposentadoria especial e preenchimento correto do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).




